10 regras de etiqueta que todos os noivos devem conhecer

Por: Joana Andrade Nunes
26/05/2023

Em Portugal, os meses de verão são, tradicionalmente, a escolha primordial dos noivos para celebrar o amor que os une.

Se, à primeira vista, é um momento de enorme alegria, a organização do casamento pode, em segundos, transformar-se num verdadeiro pesadelo. 

Como e quem devemos convidar?
É obrigatório convidar crianças?
Posso indicar o contacto de MB Way no convite?
O noivo pode utilizar fraque num casamento ao final da tarde?

são apenas alguns exemplos das inúmeras questões que noivos, pais e organizadoras de casamentos me têm colocado solicitando a minha ajuda para encontrar a solução mais adequada. 

Escolhi as 10 perguntas mais recorrentes apresentando, de seguida, a minha proposta de solução esperando ser útil a quem vive os mesmos dilemas. 

Vou casar-me pela igreja no verão. O meu vestido é um modelo de verão cai-cai. Tenho mesmo de cobrir os ombros na igreja ou é uma regra ultrapassada?

Os ombros de todas as mulheres — incluindo a noiva — devem permanecer cobertos durante a cerimónia católica em qualquer época do ano dado continuar a ser um sinal de respeito, no seio da comunidade católica. Como tal, deverá permanecer com os ombros cobertos enquanto permanecer na igreja. 

O meu casamento será pelas 17h00. Adoro homens de fraque e quero que o noivo e os convidados se apresentem de fraque. É adequado no verão?

A utilização do fraque num casamento não depende da época do ano, mas sim da hora da cerimónia em questão. O fraque é o traje formal utilizado apenas em cerimónias formais de manhã (isto é, até às 15h00). Se o casamento é pelas 17h00, não é, de todo, apropriado.

Estamos a organizar o nosso casamento e não sabemos o que deve conter a lista de convidados. Quais são os elementos obrigatórios?

Para que possa organizar, com segurança e tranquilidade a cerimónia, sugiro que a  lista de convidados inclua:

Nome de cada convidado
Morada
Grau de parentesco
Interesses pessoais/profissionais
Data de envio do convite
Resposta
Alergias/intolerâncias/restrições alimentares
Presente de casamento 

Tal permitir-lhe-á, numa fase seguinte, elaborar, corretamente o plano de mesa tendo em conta os interesses dos convidados — sem se esquecer de eventuais alergias ou intolerâncias alimentares de cada convidado.

Os casamentos devem incluir, obrigatoriamente, crianças?

Convidar (ou não) crianças é uma decisão pessoal dos noivos e/ou do anfitrião. Os detalhes de algum acordo em relação as crianças devem estar refletidos na informação extra que seguirá com o convite. Se optar por não incluir crianças, saiba que não deverá abrir exceções para certos convidados, salvo  membros diretos dos noivos, sob pena de criar uma situação verdadeiramente constrangedora.

O local da cerimónia religiosa é pequeno. Posso convidar alguns convidados só para o casamento e outros para a receção? 

Se o local onde irá decorrer a celebração do casamento for de pequena dimensão, poderá convidar alguns convidados apenas para a receção. Nesse caso, cada situação implicará um convite distinto e uma nota explicativa clara e concisa que seguirá com o convite para a receção. O que jamais deverá ter lugar é o famoso “vale croquete”, isto é, convidar alguém para a cerimónia, mas não para a receção. Todos os convidados para a cerimónia estão, automaticamente, convidados para a receção. 

Vamos casar e somos um casal do mesmo sexo. Como devemos estabelecer as precedências?

As regras de protocolo — tal como as regras de etiqueta — são o reflexo da sociedade e deverão acompanhar a evolução da mesma. Como tal, a solução que fizer sentido e deixar o casal mais confortável é a solução casuística a aplicar. Podem pedir a um familiar ou amigo para vos acompanhar até ao local da celebração; podem caminhar lado a lado com os respetivos pais ou, simplesmente, ir juntos de mãos dadas.

Sou conservadora do registo civil e tenho sempre dificuldade em substituir as palavras “noivo” e “noiva” em casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O que sugere a Joana?

Nos casamentos sob a forma civil, os nubentes podem decidir a denominação que preferem utilizar, pois há flexibilidade para tal:

  • cônjuge
  • companheiro
  • nome próprio de cada um

Pode beijar a noiva.” poderá ser substituído por:

  • “Podem beijar-se.”

Declaro-vos marido e mulher.” poderá ser substituído por:

  • “Declaro-vos casados.”

Sugiro que converse, previamente, com o casal para que, conjuntamente, possam perceber qual a opção mais adequada in casu.

Vou casar e adorava caminhar para o altar com a música “Love on Top” da Beyoncé. Posso? 

Assumindo que terá uma cerimónia católica, deverá ter em conta quais são os cânticos adequados para a cerimónia religiosa. Os Preliminares do Ritual do Matrimónio referem que “Os cânticos adequados ao rito do matrimónio e exprimam a fé da Igreja, tendo em conta de modo especial a importância do Salmo responsorial na liturgia da Palavra. E o que se diz da escolha dos cânticos vale também para a escolha de obras musicais.Composições musicais como: Marcha Nupcial de Mendelssohn ou Wagner, Largo de Haendel, Avé Maria de Schubert ou Gounod, podem ser admitidos, mas não podem substituir os cânticos próprios da liturgia matrimonial. Todas as obras musicais devem estar em perfeita unidade com a celebração litúrgica. Tal significa que deverá reservar a música “Love on Top” para a entrada no salão de refeição ou para outro momento fora da cerimónia religiosa. 

Vou casar e gostava de saber quantos minutos devo chegar atrasada para cumprir a tradição?

Temo que a minha resposta não vá ao encontro do esperado. Não há, em caso algum, tradição alguma que legitime a falta de respeito e de consideração que um atraso representa, em particular quando é propositado. O que comummente se denomina de “elegantemente atrasada” não existe.

Respeitar o horário de um evento é, tão só, um sinal de respeito para com todos. Sendo o casamento um dia tão importante na nossa vida, qual a razão para iniciarmos com o pé esquerdo desconsiderando quem chegou a horas? Como tal, deverá chegar uns minutos antes da hora para que possa caminhar para o altar exatamente à hora marcada. 

Como não vamos ter lista de casamento, gostava de saber se podemos colocar o nosso IBAN — ou o contacto de MBWAY — no convite para que os convidados possam oferecer um presente monetário. 

No convite de casamento deverão (apenas) constar os elementos fundamentais ao evento: quem são os anfitriões, o dia, a hora, o local e elementos para confirmação de presença. É inapropriado, deselegante e indelicado indicar o local onde se encontra a lista de casamento e/ou os dados bancários dos noivos no convite de casamento. Caso optem por ter um blog/ site com várias informações sobre o vosso casamento, poderão ter uma publicação sobre essa temática. Contudo, jamais deverá ser exigido a qualquer convidado a obrigatoriedade de oferecer um presente, objeto ou monetário.

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