Casamento sem crianças: uma nova moda?

Por: Joana Andrade Nunes
10/05/2023

Nas últimas horas, tem circulado, nas redes sociais, uma publicação que se tornou viral. 

É partilhada a troca de mensagens entre uma noiva e uma amiga que, ao receber o convite de casamento e perceber que o mesmo indica que não contempla crianças, recusa o mesmo indicando que “se os meus filhos não são bem-vindos, eu também não sou.”

Muita “tinta” tem corrido sobre este tema: há quem se demonstre chocado e perplexo por não serem permitidas crianças; há quem, por outro lado, partilhe empatia com os noivos que, sendo os anfitriões do evento, decidirão as linhas que guiará o seu casamento. 

Contrariamente ao que muitos possam pensar, este tema não é novo e gera, há décadas, controvérsia.

Assim, objetivamente a pergunta que se impõe é a seguinte: 

Os casamentos devem incluir, obrigatoriamente, crianças?

Ou colocando a questão noutros moldes…

Estarão os anfitriões obrigados a convidar os filhos dos convidados contemplados na lista de casamento?

Antes de apresentar uma resposta, é fundamental que tenhamos em mente que a tipologia do evento, assim como o seu propósito, funcionam como guia para que possamos apresentar a resposta para cada caso concreto. 

Não há, assim, uma resposta única nem fechada, de “sim” ou “não”, para esta pergunta. 

A resposta que se impõe é… depende do propósito do casamento, em concreto.

Mais formal, ou num estilo informal, o casamento é, sem dúvida, um ritual de passagem que, por tradição, marca a nossa vida familiar e social com um peso e tradição secular.

Por regra, este tema surge quando os noivos decidem que o seu casamento se realizará num modo tradicional, com um cerimonial formal, que dificilmente se adequará ao público infantil. 

Tal como qualquer evento formal, um casamento formal, protocolarmente falando, não inclui crianças, salvo familiares diretos dos noivos. 

Falamos de cerimónias morosas, em que o silêncio e a arte de saber estar se impõe religiosamente; falamos de um copo de água moroso, com uma dinâmica formal em que a arte de saber estar é esperada de cada convidado; falamos de um copo de água com uma ementa, ritmo e contexto desadequados ao público infantil o que faz com que os mais novos tenham dificuldade em se enquadrar deixando os pais “com os cabelos em pé”. 

Assim, para que o propósito do evento seja garantido, muitos noivos optam por proporcionar uma cerimónia exclusivamente para adultos para que todos tenham um dia memorável. Reforço, novamente, que, nestes casos, a presença de crianças com relação de sangue direta com os noivos consubstancia uma exceção.

Caso se opte por não incluir crianças, é fundamental que tal esteja claro na informação extra que seguirá com o convite, sob pena de se começarem a abrir “excepções” e criar uma situação verdadeiramente constrangedora. 

Para “mitigar” o desconforto que a não inclusão de crianças causará, há noivos que optaram por criar espaços com dinâmicas adequadas aos convidados mais novos para que possam estar enquadrados e desfrutar, também, do dia. Para tal, é fundamental contemplar uma rubrica no orçamento que contemple o custo de animadores infantis, de atividades para crianças, de uma ementa específica para as crianças (e, não raras vezes, o custo de uma sala de jogos e de uma sala de refeição dedicada, exclusivamente, aos mais novos), e de amas para cuidarem das crianças quando a festa se prolonga durante a noite.

Resumidamente: convidar (ou não) crianças é uma decisão pessoal e exclusiva dos noivos — e/ou do anfitrião do evento.

Todos temos liberdade de expressão podendo partilhar, em abstrato, a nossa concordância ou discordância com a opção de não convidar crianças. Contudo, temo que não seja particularmente adequado demonstrar o nosso desagrado e recusa do convite vincando, claramente, que tal se deve porque os nossos filhos não foram convidados. 

Aceitar — ou recusar — o convite, nos termos apresentados, é uma decisão de cada convidado que não carece de particular explicação. 

Afinal, lembremo-nos que nós, pais, também não somos convidados para as festas infantis dos nossos filhos… salvo festas de aniversário infantis de pendor formal (in casu, a regra inverte-se). 

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