Como lidar com alergias e intolerâncias alimentares em almoços de negócios

Por: Joana Andrade Nunes
01/06/2022

Muito obrigada pelo amável convite que tenho todo o gosto em aceitar. Aproveito a ocasião para informar que sou alérgica a frutos secos, frutos-do-mar, moluscos, frutos vermelhos; sou, ainda, intolerante à lactose, lactase, glúten e, por razões religiosas, não consumo bebidas alcoólicas, carne, peixe nem qualquer produto de origem animal.”

Se a minha introdução lhe parece “muito rebuscada”, convido-o a fazer uma breve reflexão identificando quantas vezes o tema “restrições alimentares” rapidamente se transformou num verdadeiro “quebra-cabeças”.

Nos últimos anos, temos vivenciado um aumento exponencial de alergias e intolerâncias alimentares  — não colocando, nesta equação, “as dietas da moda” nem os gostos pessoais exóticos — que transformam a organização de um evento de negócios numa tarefa hercúlea para tentar agradar “a gregos e a troianos”. 

O anfitrião diligente sabe, de antemão, que é obrigatório partilhar, antecipadamente, um ficheiro digital — ou efectuar um contacto telefónico — que lhe permita não só confirmar a presença de cada convidado mas, também, a situação “gastronómica” de cada um. 

Longe vão os tempos em que a sazonalidade dos alimentos, o tom do evento e o orçamento disponível ditavam a ementa a delinear. Atualmente, há mais um aspecto vital a ter em conta: as restrições alimentares que, seguramente, existirão.

Na posse da informação fundamental, o anfitrião poderá delinear a ementa perfeita garantindo que cada convidado se sente, devidamente, acolhido. Por outro lado, evitará a situação constrangedora ao perceber que alguns convidados mantêm o prato de refeição imaculado e que, quando questionados se apreciaram a refeição, é confrontado com a clássica — e amarga — resposta: “Sou alérgico a frutos do mar”; “Sou celíaca; não tive oportunidade de provar”; ou, simplesmente, “A minha religião não me permite comer carne”.

Sempre que estivermos no papel de anfitrião — e para que o nosso evento seja um sucesso — aconselho a não descurar o “tema do momento” garantindo que proporcionamos algo adequado a cada convidado.

Reforço: é o anfitrião que tem o dever de perguntar a cada convidado, previamente, se deverá ter em conta alguma restrição alimentar, sob pena de potenciar situações altamente constrangedoras. 

Contudo, o que fazer quando anfitrião não cumpre o seu dever?

Sempre que o anfitrião não tenha a iniciativa de nos perguntar se existe alguma alergia alimentar ou algo que, por questões religiosas ou médicas, não possamos comer, é nosso dever indicar ao anfitrião, quando respondemos ao convite, que somos alérgicos a determinado alimento e/ou que não podemos comer algo que seja confecionado com o mesmo. Saliento: partilhar uma eventual alergia ou intolerância alimentar com o anfitrião e não os nossos gostos pessoais. Neste caso, não é, de todo, uma atitude rude ou inapropriada, dado que o anfitrião não teve o cuidado de o ter feito antecipadamente. Lembre-se que, a qualquer momento, será uma questão que surgirá e, como tal, é adequado alertar e consciencializar o anfitrião — com antecedência e não no próprio dia — de que somos intolerantes ao glúten… caso contrário, poderá ser potenciada uma situação desconfortável ao implicar que se prepare algo que possamos degustar… na hora!

Sempre que a refeição decorra num restaurante — havendo, por regra, liberdade de escolha de cada comensal — o anfitrião fica liberto de tal preocupação.

Se estiver no papel de convidado e tiver alguma restrição alimentar, certifique-se que o prato selecionado não é confecionado com alimentos que não pode degustar. Se tiver alguma dificuldade em escolher — ou se não tiver a certeza dos ingredientes que compõem o prato que pretende escolher — solicite uma recomendação e esclareça as suas questões.

Para terminar, o que sucede quando a refeição de negócios tem lugar na casa do anfitrião e é servido algo que não podemos degustar ou que está intragável?

Esta é, sem dúvida, uma situação (ainda) mais delicada. 

Como referi, inicialmente, o anfitrião diligente deverá certificar-se, antecipadamente, de eventuais restrições alimentares. Contudo, tendo em conta que tal nem sempre acontece, o que fazer?

Sempre que nos for apresentado um prato desconhecido ou que, para nós, está intragável, devemos ser especialmente cuidadosos para que o nosso comportamento não ofenda o anfitrião. 

Se for apenas um prato que não apreciamos — mas que não nos trará qualquer problema de saúde nem vai contra uma eventual crença religiosa — é educado  e altamente recomendável que, pelo menos, façamos um esforço em experimentar comendo uma pequena porção e, assim, demonstrar respeito por quem preparou a refeição. Quem sabe se a forma como o anfitrião preparou aquele alimento não é diferente da habitual e, até, deliciosa. Pelo contrário, caso tenha sido servido um alimento que nos cause algum transtorno, não provamos. 

Mas… se não podemos provar, o que responder quando somos, diretamente, confrontados com a clássica pergunta:  “Estava tudo do seu agrado?

Nesse caso, podemos, simplesmente, responder:
Apreciei o que comi, muito obrigada”. 

Enquanto convidados de sonho, devemos tentar encontrar um aspeto positivo no prato que nos foi servido, ainda que não tivéssemos apreciado.

Se foi servido arroz de tamboril e não apreciamos tamboril, talvez o arroz que acompanha o tamboril ou os legumes salteados estejam divinais. Dificilmente será servido um prato com apenas um ingrediente… e, por coincidência, esse ingrediente ser o único que não vai ao encontro do que apreciamos. 

Lembre-se: o copo está meio cheio e não meio vazio.

Artigo publicado, originalmente, na Executiva aqui.

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